MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 28 do Decreto nº 3.298/1999




Decretos - 3.298, de 20.12.99 - 3.298, de 20.12.99 Publicado no DOU de 21.12.99 Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.




Artigo 28