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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os cursos de formação de professores para a educação básica serão organizados de modo a atender aos seguintes requisitos:
I - compatibilidade com a etapa da educação básica em que atuarão os graduados;
II - possibilidade de complementação de estudos, de modo a permitir aos graduados a atuação em outra etapa da educação básica;
III - formação básica comum, com concepção curricular integrada, de modo a assegurar as especificidades do trabalho do professor na formação para atuação multidisciplinar e em campos específicos do conhecimento;
IV - articulação entre os cursos de formação inicial e os diferentes programas e processos de formação continuada.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








