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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 23/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Aos Diretores, aos Superintendentes, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral e ao Chefe da Auditoria Interna, incumbe planejar, dirigir, coordenar e auxiliar na execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades, bem como exercer outras atividades que lhe forem cometidas por delegação do Presidente.
Parágrafo único. Além das atribuições constantes do caput deste artigo, ao Diretor-Executivo, também incumbe, especificamente, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Conteudo atualizado em 23/06/2021







