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Art. 12 do Decreto nº 3.268/1999




Decretos - 3.268, de 30.11.99 - 3.268, de 30.11.99 Publicado no DOU de 1º.12.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.   Ao Presidente incumbe:

        I - exercer a direção superior da ENAP, bem como definir as orientações estratégica e geral para as suas atividades, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        II - aprovar os atos pertinentes ao funcionamento da ENAP;

        III - representar a ENAP, ativa ou passivamente, de forma pessoal ou por delegados expressamente designados, e assinar os atos que envolvam essa representação, inclusive contratos, convênios, acordos e ajustes; e

        IV - prover os cargos em comissão, exceto aqueles de diretores, e funções gratificadas, bem como designar os substitutos dos titulares das unidades, em seus afastamentos e impedimentos legais.

        Parágrafo único. O Presidente da ENAP, mediante ato específico, poderá delegar suas atribuições ou o desempenho de funções especiais aos Diretores, individual ou coletivamente.

        Art. 13.   Aos Diretores, em suas respectivas áreas de competência, incumbe baixar atos pertinentes ao funcionamento da ENAP, em conformidade com as decisões do Presidente e do Conselho Diretor.

        Parágrafo único. O detalhamento das atribuições, funções e áreas de atuação dos Diretores, será objeto do Regimento Interno da ENAP.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

        Art. 14.   Integram o patrimônio da ENAP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.

        Parágrafo único. Os bens e direitos da ENAP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

        Art. 15.   Constituem recursos financeiros da ENAP:

        I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

        II - recursos provenientes de convênios de quaisquer natureza;

        III - receitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços; e

        IV - outras receitas eventuais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

        Art. 16.   O Presidente da ENAP submeterá à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de Regimento Interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Estatuto.

        Art. 17.   Em caso de extinção da ENAP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

        Art. 18.   Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidas pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

       
 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor do Presidente

102.4

 

2

Assistente

102.2

       

ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO

     

INTERNACIONAL

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

1

Assessor

102.3

       

ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

ESTRATÉGICA

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

2

Auxiliar

102.1

       
 

15

 

FG-1

 

10

 

FG-2

 

9

 

FG-3

       

PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador

101.4

 

2

Assistente

102.2

       

Diretoria de Desenvolvimento

     

de Gerentes e Servidores

1

Diretor

101.5

 

4

Gerente de Programa

101.4

 

10

Assessor

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Auxiliar

102.1

       

Diretoria de INFORMAÇÃO E

     

CONHECIMENTO EM GESTÃO

1

Diretor

101.5

 

3

Gerente de Programa

101.4

 

5

Assessor

102.3

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

       
 

2

Assistente

102.2

 

4

Auxiliar

102.1

       

DIRETORIA DE SERVIÇOS E

     

INFORMÁTICA

1

Diretor

101.5

 

2

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Coordenador

101.3

 

4

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

 

15

Chefe Serviço

101.1

       

b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP

b.1) SITUAÇÃO ATUAL E NOVA

CÓDIGO

DAS -

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

3

14,82

3

14,82

DAS 101.4

3,08

14

43,12

12

36,96

DAS 101.3

1,24

10

12,40

4

4,96

DAS 101.2

1,11

21

23,31

-

-

DAS 101.1

1,00

14

14,00

15

15,00

           

DAS 102.4

3,08

-

-

2

6,16

DAS 102.3

1,24

13

16,12

16

19,84

DAS 102.2

1,11

8

8,88

14

15,54

DAS 102.1

1,00

2

2,00

10

10,00

           

SUBTOTAL 1

86

141,17

77

129,80

           

FG-1

0,31

25

7,75

15

4,65

FG-2

0,24

20

4,80

10

2,40

FG-3

0,19

10

1,90

9

1,71

           

SUBTOTAL 2

55

14,45

34

8,76

TOTAL

141

155,62

111

138,56

b.2) REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

DA SEGES/MP P/ A ENAP (a)

DA ENAP P/ A SEGES/MP (b)

UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

-

-

2

6,16

DAS 101.3

1,24

-

-

6

7,44

DAS 101.2

1,11

-

-

21

23,31

DAS 101.1

1,00

1

1,00

-

-

DAS 102.4

3,08

2

6,16

-

-

DAS 102.3

1,24

3

3,72

-

-

DAS 102.2

1,11

6

6,66

-

-

DAS 102.1

1,00

8

8,00

-

-

SUBTOTAL 1

20

25,54

29

36,91

FG-1

0,31

-

-

10

3,10

FG-2

0,24

-

-

10

2,40

FG-3

0,19

-

-

1

0,19

SUBTOTAL 2

-

-

21

5,69

TOTAL

20

25,54

50

42,60

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

-

-30

-17,06


Conteudo atualizado em 22/05/2021