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Artigo 8
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Art. 8º À Diretoria de Informação e Conhecimento em Gestão compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de estudos aplicados, eventos, editoração e difusão técnica, acervo documental e bibliográfico, com vistas à consolidação e divulgação de informação e conhecimentos relativos à gestão pública, em conformidade com o programa de ação da Instituição e as demais decisões do Presidente e do Conselho Diretor.
Conteudo atualizado em 22/05/2021
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