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Art. 2º do Decreto nº 3.266/1999




Decretos - 3.266, de 29.11.99 - 3.266, de 29.11.99 Publicado no DOU de 30.11.99 Atribui competência e fixa a periodicidade para a publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o § 8º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.




Artigo 2