MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 3.265/1999




Decretos - 3.265, de 29.11.99 - 3.265, de 29.11.99 Publicado no DOU de 30.11.99 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º  Revogam-se a alínea "n" do inciso I, os incisos III e IV do caput do art. 9º, o § 1º do art. 32, o § 2º do art. 60, os §§ 1º e 2º do art. 94, os §§ 1º e 2º do art. 101, o § 2º do art. 128, o § 1º do art. 166, os §§ 9º a 14 do art. 201, o § 9º do art. 202, o inciso XX do § 9º do art. 214, o art. 215, o § 2º do art. 255, o § 2º do art. 305 e o § 5º do art. 336 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

        Brasília, 29 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornelas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1999

A N E X O

"ANEXO II

.............................................................................................................

LISTA B

..............................................................................................................

TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO

RELACIONADOS COM O TRABALHO
(Grupo V da CID–10)

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

.............................................................

................................................................

III - Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): transtorno cognitivo leve (F06.7)

.................................................................

......................................................................................................" (NR)

"ANEXO IV

CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS

CÓDIGO

AGENTE NOCIVO

TEMPO DE
EXPOSIÇÃO

1.0.0

 

 

 

 

AGENTES QUÍMICOS

O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.

O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa.

 

............................................................................" (NR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 07/11/2021