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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A meta do resultado primário, calculada segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, fixada no Anexo II do Decreto nº 2.912/98, fica alterada para R$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de reais).
Conteudo atualizado em 14/12/2021








