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Artigo 13
I - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA em estrita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;
III - representar o IPEA em juízo ou fora dele;
IV - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;
V - aprovar a proposta orçamentária e o programa de trabalho, e acompanhar e avaliar a sua execução; e
VI - praticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos.
Conteudo atualizado em 10/08/2021







