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Artigo 15
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 16. O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.
Art. 17. Constituem receitas do IPEA:
I - dotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - doações;
III - receitas provenientes de convênios, acordos e ajustes;
IV - receitas de serviços prestados; e
V - receitas eventuais:
a) o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e
b) o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19.
Art. 18. O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 19. O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 20. O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.
Art. 21. O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Observada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Parágrafo único. Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA.
Art. 23. A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado por Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 24. Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA IPEA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/ FG
1Presidente
101.6
2Assessor do Presidente
102.4
2Assessor
102.3
4Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1GABINETE
1Chefe de Gabinete
101.4
1Coordenador
101.3
3Auxiliar
102.1
20
FG-3PROCURADORIA JURÍDICA
1Procurador Jurídico
101.4
Divisão
2Chefe
101.2DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1Diretor
101.5
2Auxiliar
102.1Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1Chefe
101.2
Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1Chefe
101.2
Serviço
3Chefe
101.1Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação
1Coordenador-Geral
101.4
3Gerente de Projeto
101.2
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
1Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1Chefe
101.2
Serviço
2Chefe
101.1Coordenação
1Coordenador
101.3DIRETORIA DE ESTUDOS SETORIAIS
1Diretor
101.5
2Coordenador-Geral
101.4
4Gerente de Programa
101.3
5Gerente de Projeto
101.2DIRETORIA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS
1Diretor
101.5
2Coordenador-Geral
101.4
4Gerente de Programa
101.3
3Gerente de Projeto
101.2
1Auxiliar
102.1DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS
1Diretor
101.5
2Coordenador-Geral
101.4
8Gerente de Programa
101.3
3Gerente de Projeto
101.2DIRETORIA DE ESTUDOS MACROECONÔMICOS
1Diretor
101.5
2Coordenador-Geral
101.4
7Gerente de Programa
101.3
5Gerente de Projeto
101.2
5Auxiliar
102.1
Coordenação
2Coordenador
101.3
Serviço
2Chefe
101.1DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
1Diretor
101.5
2Gerente de Programa
101.3Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico e Social
1Coordenador
101.3
2Gerente de Projeto
101.2
b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO e funções gratificadas DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
b.1) Situação: Atual e Nova
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
6
29,64
6
29,64
DAS 101.4
3,08
19
58,52
14
43,12
DAS 101.3
1,24
31
38,44
30
37,20
DAS 101.2
1,11
26
28,86
26
28,86
DAS 101.1
1,00
29
29,00
8
8,00
DAS 102.4
3,08
2
6,16
2
6,16
DAS 102.3
1,24
4
4,96
2
2,48
DAS 102.2
1,11
8
8,88
4
4,44
DAS 102.1
1,00
10
10,00
12
12,00
SUBTOTAL 1
136
220,98
105
178,42
FG-1
0,31
14
4,34
-
-
FG-2
0,24
11
2,64
-
-
FG-3
0,19
30
5,70
20
3,80
SUBTOTAL 2
55
12,68
20
3,80
TOTAL
191
233,66
125
182,22
b.2) Remanejamento de Cargos
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA SEGES P/ O IPEA
DO IPEA P/ A SEGES/MP
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
-
-
5
15,40
DAS 101.3
1,24
-
-
1
1,24
DAS 101.1
1,00
-
-
21
21,00
DAS 102.3
1,24
2
2,48
DAS 102.2
1,11
-
-
4
4,44
DAS 102.1
1,00
2
2,00
-
-
SUBTOTAL 1
2
2,00
33
44,56
FG-1
0,31
-
-
14
4,34
FG-2
0,24
-
-
11
2,64
FG-3
0,19
-
-
10
1,90
SUBTOTAL 2
-
-
35
8,88
TOTAL (1+2)
2
2,00
83
53,44
Saldo do Remanejamento (a-b)
-
-
-81
-51,44







