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Art. 15 do Decreto nº 3.260/1999




Decretos - 3.260, de 24.11.99 - 3.260, de 24.11.99 Publicado no DOU de 25.11.99 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –IPEA, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  Aos Diretores, ao Procurador Jurídico, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

        Art. 16.   O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.

        Art. 17.   Constituem receitas do IPEA:

        I - dotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

        II - doações;

        III - receitas provenientes de convênios, acordos e ajustes;

        IV - receitas de serviços prestados; e

        V - receitas eventuais:

        a) o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e

        b) o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19.

        Art. 18.   O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.

        Art. 19.   O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO

        Art. 20.   O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.

        Art. 21.   O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

        Art. 22.   Observada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

        Parágrafo único. Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA.

        Art. 23.   A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado por Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        Art. 24.   Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

        Art. 25.   Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/
Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

       
 

1

Presidente

101.6

2

Assessor do Presidente

102.4

2

Assessor

102.3

4

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

1

Coordenador

101.3

3

Auxiliar

102.1

     
 

20

 

FG-3

       
PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador Jurídico

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Gerente de Projeto

101.2

       

Coordenação-Geral de Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
DIRETORIA DE ESTUDOS SETORIAIS

1

Diretor

101.5

 

2

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Gerente de Programa

101.3

 

5

Gerente de Projeto

101.2

       
DIRETORIA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS

1

Diretor

101.5

 

2

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Gerente de Programa

101.3

 

3

Gerente de Projeto

101.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

 

2

Coordenador-Geral

101.4

 

8

Gerente de Programa

101.3

 

3

Gerente de Projeto

101.2

       
DIRETORIA DE ESTUDOS MACROECONÔMICOS

1

Diretor

101.5

 

2

Coordenador-Geral

101.4

 

7

Gerente de Programa

101.3

 

5

Gerente de Projeto

101.2

 

5

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente de Programa

101.3

Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico e Social

1

Coordenador

101.3

 

2

Gerente de Projeto

101.2

       

b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO e funções gratificadas DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

b.1) Situação: Atual e Nova

CÓDIGO

DAS-
UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

6

29,64

6

29,64

DAS 101.4

3,08

19

58,52

14

43,12

DAS 101.3

1,24

31

38,44

30

37,20

DAS 101.2

1,11

26

28,86

26

28,86

DAS 101.1

1,00

29

29,00

8

8,00

           

DAS 102.4

3,08

2

6,16

2

6,16

DAS 102.3

1,24

4

4,96

2

2,48

DAS 102.2

1,11

8

8,88

4

4,44

DAS 102.1

1,00

10

10,00

12

12,00

           

SUBTOTAL 1

136

220,98

105

178,42

           

FG-1

0,31

14

4,34

-

-

FG-2

0,24

11

2,64

-

-

FG-3

0,19

30

5,70

20

3,80

           

SUBTOTAL 2

55

12,68

20

3,80

TOTAL

191

233,66

125

182,22

        b.2) Remanejamento de Cargos

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES P/ O IPEA

DO IPEA P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.4

3,08

-

-

5

15,40

DAS 101.3

1,24

-

-

1

1,24

DAS 101.1

1,00

-

-

21

21,00

           

DAS 102.3

1,24

   

2

2,48

DAS 102.2

1,11

-

-

4

4,44

DAS 102.1

1,00

2

2,00

-

-

           

SUBTOTAL 1

2

2,00

33

44,56

           

FG-1

0,31

-

-

14

4,34

FG-2

0,24

-

-

11

2,64

FG-3

0,19

-

-

10

1,90

           

SUBTOTAL 2

-

-

35

8,88

TOTAL (1+2)

2

2,00

83

53,44

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

-

-81

-51,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/08/2021