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Art. 3º do Decreto nº 3.259/1999




Decretos - 3.259, de 23.11.99 - 3.259, de 23.11.99 Publicado no DOU de 24.11.99 (Ed. Extra) Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de




Artigo 3



Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

.................................................................................". (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.


Conteudo atualizado em 29/07/2021