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| Presidência da República |
DECRETO No 3.250, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.
| Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Protocolo Relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 12 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 17 de agosto de 1999;
D E C R E T A :
Art. 1o O Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe LampreiaObs:O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 18.11.1999

Conteudo atualizado em 31/01/2022









