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Art. 1º do Decreto nº 3.213/1999




Decretos - 3.213, de 19.10.99 - 3.213, de 19.10.99 Publicado no DOU de 20.10.99 Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º   Os Comandos Militares de Área que compõem a Força Terrestre e suas respectivas áreas de jurisdição são os seguintes:

I - Comando Militar da Amazônia - CMA - com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões Militares;

I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12a Região Militar;           (Redação dada pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

II - Comando Militar do Nordeste - CMNE - com sede na cidade do Recife - PE e jurisdição sobre os territórios das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares;

III - Comando Militar do Oeste - CMO - com sede na cidade de Campo Grande - MS e jurisdição sobre o território da 9ª Região Militar;

IV - Comando Militar do Planalto - CMP - com sede na cidade de Brasília - DF e jurisdição sobre o território da 11ª Região Militar;

V - Comando Militar do Leste - CML - com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ e jurisdição sobre os territórios das 1ª e 4ª Regiões Militares;

VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE - com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar; e

VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2a Região Militar;          (Redação dada pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

VII - Comando Militar do Sul - CMS - com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares.

VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3a e 5a Regiões Militares; e         (Redação dada pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8a Região Militar.           (Incluído pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

§ 1º   O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o Comando da 9ª Divisão de Exército.          (Revogado pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

§ 2º   Os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército.

§2o Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.053, de 2013)


Conteudo atualizado em 24/05/2021