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Art. 3º do Decreto nº 3.213/1999




Decretos - 3.213, de 19.10.99 - 3.213, de 19.10.99 Publicado no DOU de 20.10.99 Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.




Artigo 3