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Art. 4º do Decreto nº 3.210/1999




Decretos - 3.210, de 14.10.99 - 3.210, de 14.10.99 Publicado no DOU de 15.10.99 Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo e dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.

Art. 4o  O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo, dois representantes, Oficiais-Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores.(Redação dada pelo Decreto nº 3.817, de 2001)


Conteudo atualizado em 22/09/2023