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Art. 2º do Decreto nº 3.206/1999




Decretos - 3.206, de 13.10.99 - 3.206, de 13.10.99 Publicado no DOU de 14.10.99 Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Impedir o Uso Ilegal de Precursores e Substâncias Químicas Essenciais para o Processamento de Entorpecentes e Substâncias Psicot




Artigo 2