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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. A autoridade competente informará ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, para fins de anotação, as licenças para uso público não comercial, concedidas com fundamento no art. 71 da Lei no 9.279, de 1996, bem como alterações e extinção de tais licenças.
Conteudo atualizado em 23/11/2021








