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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. O Conselho Nacional do PRONAF, de que trata a alínea "b" do § 3o do art. 4o do Decreto no 1.946, de 1996, ficará automaticamente extinto na data de instalação do CNDR.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








