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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Para os efeitos deste Decreto, os beneficiários de projetos de assentamento integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária são considerados agricultores familiares, desde que enquadrados nos parâmetros do PRONAF.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








