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Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999
Código NCM
Alíquota %
8703.21.00
10
8703.22.10
25
8703.22.90
25
8703.23.10
25
8703.23.90
25
8703.24.10
25
8703.24.90
25
8703.31.10
25
8703.31.90
25
8703.32.10
25
8703.32.90
25
8703.33.10
25
8703.33.90
25
8703.90.00
25
8704.21.10 Ex 01
10
8704.21.20 Ex 01
10
8704.21.30 Ex 01
10
8704.21.90 Ex 01
10
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