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Art. 45 do Decreto nº 3.182/1999




Decretos - 3.182, de 23.9.99 - 3.182, de 23.9.99 Publicado no DOU de 24.9.99 Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.




Artigo 45



Art. 45.  O Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército, R-126, e os regulamentos dos estabelecimentos de ensino complementarão as disposições deste instrumento legal no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 45.  Os órgãos de direção setorial e de direção operacional do Comando do Exército, integrantes do Sistema de Ensino do Exército, poderão editar normas complementares para a condução do ensino, da pesquisa e da instrução sob suas responsabilidades diretas, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.      (Redação dada pelo Decreto nº 9.171, de 2017)


Conteudo atualizado em 11/08/2021