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Art. 56 do Decreto nº 3.179/1999




Decretos - 3.179, de 21.9.99 - 3.179, de 21.9.99 Publicado no DOU de 22.9.99 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.




Artigo 56