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Artigo 1
I - da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez cargos de Natureza Especial; cento e vinte e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: trinta e sete GR-V; trinta e sete GR-IV; dez GR-III; vinte e quatro GR-II e dezesseis GR-I; e trinta e oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do Grupo 0004 (D) e dez do Grupo 0005 (E);
II - da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e sete Funções Gratificadas - FG, sendo: três DAS 101.5; doze DAS 101.4; nove DAS 101.3; um DAS 101.2; quatro DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3, seis DAS 102.2; quatro DAS 102.1 e sete FG-2; e
III - do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: um DAS 101.5; três DAS 102.5 e três DAS 102.4.
Conteudo atualizado em 19/03/2022







