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Art. 3º do Decreto nº 3.173/1999




Decretos - 3.173, de 16.9.99 - 3.173, de 16.9.99 Publicado no DOU de 17.9.99 Altera dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá out




Artigo 3



Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata art. 1 o, fica limitado a R$ 34.648.183.000,00 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, cento e oitenta e três mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. "

............................................................................................................."(NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.


Conteudo atualizado em 30/06/2021