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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: um DAS 101.6; três DAS 101.5; um DAS 101.4 e quatro DAS 102.4.
§ 1º Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.







