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Art. 2º do Decreto nº 3.167/1999




Decretos - 3.167, de 14.9.99 - 3.167, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Promulga a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, concluída em Nova York, em 14 de dezembro de 1973, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 13 da Co




Artigo 2