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Art. 2º do Decreto nº 3.166/1999




Decretos - 3.166, de 14.9.99 - 3.166, de 14.9.99 Publicado no DOU de 15.9.99 Promulga a Convenção da UNIDROIT sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, concluída em Roma, em 24 de junho de 1995.




Artigo 2