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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Ao Departamento do Café compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e das ações que visem subsidiar a formulação, implementação, controle e avaliação das políticas públicas concernentes ao setor cafeeiro;
II - propor, coordenar e aplicar medidas com vistas ao equilíbrio entre a oferta e a demanda para exportação e consumo interno de café; e
III - planejar, coordenar e executar ações para a aplicação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, inclusive a elaboração das propostas de orçamentos anuais e a contabilização dos atos e fatos relativos à sua operacionalização.
Conteudo atualizado em 31/08/2021








