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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. Aos Secretários incumbe administrar a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
§ 1º Incumbe, ainda, aos Secretários exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.
§ 2º Ao Secretário de Política Agrícola incumbe, além das atribuições previstas neste artigo, exercer os encargos de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA, na forma do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
§ 3º Ao Secretário de Produção e Comercialização incumbe, além das atribuições previstas neste artigo, exercer os encargos de Secretário-Executivo do Conselho Deliberativo da Política do Café.
Seção III
Dos Demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 31/08/2021







