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Art. 2º do Decreto nº 3.138/1999




Decretos - 3.138, de 16.8.99 - 3.138, de 16.8.99 Publicado no DOU de 17.8.99 Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.




Artigo 2