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Art. 3º do Decreto nº 3.131/1999




Decretos - 3.131, de 9.8.99 - 3.131, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99 Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.




Artigo 3