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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Das reuniões do CONDEL/FCO poderão participar, sem direito a voto, a convite do seu Presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores públicos e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento da matéria em discussão.
§ 1o O Conselho deliberará por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros.
§ 2o Nas deliberações do Conselho, o Presidente terá, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 3o Em suas ausências e impedimentos o Presidente do Conselho será substituído por um representante por ele designado.







