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Art. 4º do Decreto nº 3.125/1999




Decretos - 3.125, de 29.7.99 - 3.125, de 29.7.99 Publicado no DOU de 30.7.99 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 4