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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos no artigo anterior serão feitas por decreto do Poder Executivo, respeitados os limites fixados para os efetivos do Exército em tempo de paz.
Conteudo atualizado em 26/12/2021







