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Artigo 1
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Art. 1o O art. 18 do Decreto no 3.027, de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. ..............................................................................
I - .......................................................................................
...........................................................................................
e) da Fazenda;
f) do Meio Ambiente;
............................................................................................
§ 1o Os membros de que tratam os incisos I, alíneas "b" a "f", II e III serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus substitutos eventuais.
......................................................................................."(NR)
Conteudo atualizado em 31/03/2022








