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Art. 3º do Decreto nº 3.114/1999




Decretos - 3.114, de 6.7.99 - 3.114, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.




Artigo 3