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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 28/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Celebrado acordo de pagamento do valor integral da dívida entre o BNDES, FINAME ou com a instituição financeira repassadora, com anuência do gestor do FGPC, o adiantamento efetuado pelo FGPC ao BNDES ou à FINAME será reembolsado pela reversão ao FGPC dos valores pagos, deduzidos das parcelas correspondentes ao risco assumido pelo BNDES ou pela FINAME, no caso de operações diretas, ou pela instituição financeira repassadora, no caso de operações de repasse, nas datas dos efetivos pagamentos ao BNDES ou à FINAME.
Conteudo atualizado em 28/08/2022








