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Art. 2º do Decreto nº 3.112/1999




Decretos - 3.112, de 6.7.99 - 3.112, de 6.7.99 Publicado no DOU de 7.7.99 e Retificado no DOU de 13.7.99 Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que versa sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência dos servidores da União, dos Estados,




Artigo 2