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Art. 2º do Decreto nº 3.106/1999




Decretos - 3.106, de 30.6.99 - 3.106, de 30.6.99 Publicado no DOU de 1º.7.99 Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.




Artigo 2