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Artigo 12
I - relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
III - parecer e relatório de auditoria, nos casos previstos no art. 19; e
III - extrato da execução física e financeira; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
IV - entrega do extrato da execução física e financeira estabelecido no art. 18.
IV - demonstração de resultados do exercício; (Redação dada pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
V - balanço patrimonial; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VII - demonstração das mutações do patrimônio social; (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)
IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19. (Incluído pelo Decreto nº 8.726, de 2016)








