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Art. 1º do Decreto nº 3.088/1999




Decretos - 3.088, de 21.6.99 - 3.088, de 21.6.99 Publicado no DOU de 22.6.99 Estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".

§ 1o  As metas são representadas por variações anuais de índice de preços de ampla divulgação.

§ 2o  As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, observando-se que a fixação deverá ocorrer:

I - para os anos de 1999, 2000 e 2001, até 30 de junho de 1999; e

II - para os anos de 2002 e seguintes, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior.

II - para os anos de 2002 a 2018, inclusive, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior;                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.083, de 2017)

III - para os anos de 2019 e 2020, até 30 de junho de 2017; e                  (Incluído pelo Decreto nº 9.083, de 2017)

IV - para os anos de 2021 e seguintes, até 30 de junho de cada terceiro ano imediatamente anterior.                  (Incluído pelo Decreto nº 9.083, de 2017)


Conteudo atualizado em 04/12/2021