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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Petrobrás Transportes S.A – TRANSPETRO e Fronape International Company – FIC, ambas do Grupo PETROBRÁS, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 23/03/2022








