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| Presidência da República |
DECRETO No 3.084, DE 14 DE JUNHO DE 1999.
| Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1o O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1999
Conteudo atualizado em 24/12/2021








