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Art. 20 do Decreto nº 3.081/1999




Decretos - 3.081, de 10.6.99 - 3.081, de 10.6.99 Publicado no DOU de 11.6.99 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  À Procuradoria-Geral compete:

I - zelar pela observância da Constituição Federal, das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Advocacia-Geral da União;

II - representar, judicial e extrajudicialmente, o INSS e as instituições de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - fixar a orientação jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes da Diretoria Colegiada;

V - orientar, acompanhar, avaliar e promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INSS, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

VI - coordenar e supervisionar, tecnicamente, as Procuradorias;

VII - planejar e gerenciar, em articulação com a Coordenação-Geral de Acompanhamento da Recuperação dos Créditos Previdenciários, a inscrição na dívida ativa, a cobrança amigável e a execução judicial dos créditos previdenciários;

VIII - planejar e implementar a especialização de ações de gerenciamento da cobrança judicial da dívida ativa efetuada por seus órgãos descentralizados ou por executores indiretos;

IX - gerenciar os resultados dos processos judiciais cometidos a executores indiretos, relativos à administração do patrimônio do INSS; e

X - propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento, ao Advogado-Geral da União, de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria-Geral, sem prejuízo da competência específica da Auditoria-Geral.


Conteudo atualizado em 21/05/2021