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Art. 253 do Decreto nº 3.048/1999




Decretos - 3.048, de 6.5.99 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.




Artigo 253



Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:    (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

        I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou    (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

        II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.    (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

       
Conteudo atualizado em 09/09/2021