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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. À Diretoria de Administração e Produção, além das funções de órgão seccional dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP e de Serviços Gerais - SISG, compete:
I - coordenar a execução dos programas de livros didáticos e bibliotecas destinados aos estudantes do ensino fundamental; e
II - prestar apoio logístico aos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material didático ou pedagógico, destinados ao ensino fundamental.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 25/05/2021








