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Art. 3º do Decreto nº 3.033/1999




Decretos - 3.033, de 23.4.99 - 3.033, de 23.4.99 Publicado no DOU de 26.4.99. Limita a execução do Orçamento de Investimento das empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS para 1999, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.




Artigo 3