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Art. 51 do Decreto nº 3.029/1999




Decretos - 3.029, de 16.4.99 - 3.029, de 16.4.99 Publicado no DOU de 19.4.99. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.




Artigo 51



Art. 51.  A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde, por intermédio de sua Consultoria Jurídica, mediante comissão conjunta, promoverão, no prazo de cento e oitenta dias, levantamento das ações judiciais em curso, envolvendo matéria cuja competência tenha sido transferida à Agência, a qual sucederá a União nesses processos.

        § 1º  As transferências dos processos judiciais serão realizadas por petição da Procuradoria-Geral da União, perante o Juízo ou Tribunal onde se encontrar o processo, requerendo a intimação da Procuradoria da Agência para assumir o feito.

        § 2º  Enquanto não operada a substituição na forma do parágrafo anterior, a Procuradoria-Geral da União permanecerá no feito, praticando todos os atos processuais necessários.

ANEXO II
(Decreto nº , de de de 1999)

 a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

UNIDADE

CARGOS/ FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FCVS

       

DIRETORIA COLEGIADA

5

Diretor

NE

 

5

Assessor Especial

102.5

 

3

Auxiliar

102.1

       
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

       

PROCURADORIA

1

Procurador

101.5

       

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

       

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

       
 

1

Auditor

101.4

       
 

17

Gerente-Geral

101.5

 

38

Gerente

101.4

       
 

42

 

FCVS - V

 

58

 

FCVS - IV

 

47

 

FCVS - III

 

58

 

FCVS - II

 

69

 

FCVS - I

       

 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

       

DAS 101.5

4,94

18

88,92

DAS 101.4

3,08

42

129,36

       

DAS 102.5

4,94

5

24,70

DAS 102.1

1,00

3

3,00

       

SUBTOTAL 1

68

245,98

       

FCVS - V

2,02

42

84,84

FCVS – IV

1,48

58

85,84

FCVS – III

0,89

47

41,83

FCVS – II

0,78

58

45,24

FCVS – I

0,69

69

47,61

       

SUBTOTAL 2

274

305,36

TOTAL (1 + 2)

342

551,34

ANEXO II
(Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.141, de 1999)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

UNIDADE

CARGOS / FUNÇÕES/ Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FCVS

DIRETORIA COLEGIADA

5

Diretor

NE

 

5

Diretor-Adjunto

101.5

 

3

Auxiliar

102.1

       
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

       
PROCURADORIA

1

Procurador-Geral

101.5

       
CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

       
OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

       
 

1

Auditor

101.4

       
 

17

Gerente-Geral

101.5

 

38

Gerente

101.4

       
 

42

 

FCVS-V

 

58

 

FCVS-IV

 

47

 

FCVS-III

 

58

 

FCVS-II

 

69

 

FCVS-I

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

 

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

Valor Total

QTDE

Valor Total

DAS 101.5

4,94

18

88,92

23

113,62

DAS 101.4

3,08

42

129,36

42

129,36

           

DAS 102.5

4,94

5

24,70

-

-

DAS 102.1

1,00

3

3,00

3

3,00

           

SUBTOTAL 1

68

245,98

68

245,98

           

FCVS – V

2,02

42

84,84

42

84,84

FCVS – IV

1,48

58

85,84

58

85,84

FCVS - III

0,89

47

41,83

47

41,83

FCVS – II

0,78

58

45,24

58

45,24

FCVS - I

0,69

69

47,61

69

47,61

           

SUBTOTAL 2

274

305,36

274

305,36

TOTAL

342

551,34

342

551,34


Conteudo atualizado em 20/05/2021