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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 20/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. O limite dos financiamentos fundiários que poderá ser de até cem por cento dos valores orçados, incluídos custos de documentação de transferência da propriedade do imóvel, será fixado pelo CMN para as diversas regiões do País.
Conteudo atualizado em 20/08/2021








