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Art. 2º do Decreto nº 3.024/1999




Decretos - 3.024, de 12.4.99 - 3.024, de 12.4.99 Publicado no DOU de 13.4.99. Fixa o mínimo de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1999, e dá outras providências.




Artigo 2